AGE aprova nova estrutura de governança do IRB

Publicado em: 24/06/2020
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​A Assembleia Geral Extraordinária dos acionistas do IRB Brasil RE, realizada nesta terça-feira (23/06), de forma virtual, aprovou mudanças no Estatuto Social da companhia, com objetivo de fortalecer ainda mais sua governança corporativa. As alterações permitem o aumento do número de diretores estatutários dos atuais três para até sete, descentralizando a tomada de decisões.

A diretoria funcionará de forma colegiada e será constituída por um diretor-presidente; um diretor vice-presidente executivo Financeiro e de Relações com Investidores; um diretor vice-presidente executivo de Riscos e Conformidade; um diretor vice-presidente executivo de Resseguros (posição criada agora); e até três diretores sem designação específica.

Os executivos também tiveram suas atribuições redefinidas, com a inclusão de competências, sob a justificativa de “permitir maior flexibilidade na determinação do perímetro de atuação” da diretoria. Além das especificações das funções de cada cargo, será possível, por exemplo, “constituir comissões de suporte à diretoria, com o objetivo de subsidiar a tomada de decisões, sempre em consonância com as orientações traçadas pelo Conselho de Administração, bem como aprovar os respectivos regimentos e definir os integrantes”. Na prática, será possível criar grupos especializados para auxiliar os diretores.

“A aprovação das mudanças pela AGE é um passo extremamente importante para a companhia, pois significa um aprimoramento imediato em nossas práticas de governança corporativa”, observa o presidente do Conselho de Administração e atual diretor-presidente Antonio Cassio dos Santos. “Sem pressa, mas sem pausa, estamos adaptando o IRB Brasil RE às melhores práticas do mercado, ao melhorar a segregação de funções e responsabilidades, promover a descentralização de poderes e aumentar a autonomia, com mais diretorias estatutárias.”

Reserva de lucros

O novo estatuto possibilita também a criação de reserva de lucros estatutária, a ser formada com até 100% do lucro líquido remanescente da companhia após as destinações obrigatórias para a reserva legal e o pagamento do dividendo obrigatório. Isso permitirá garantir que o ressegurador cumpra os requisitos regulatórios relacionados à manutenção de margem de solvência regulatória e demais requisitos de capital e liquidez; assegurar recursos para que a companhia suporte despesas operacionais e realize investimentos; e permitir a manutenção de um fluxo de distribuição de proventos regular e constante aos acionistas, sujeito à situação financeira.

Já o Conselho de Administração poderá, segundo a nova redação, deliberar sobre aumentos de capital, dentro do limite do capital autorizado, permitindo à companhia adotar, com maior flexibilidade e rapidez, medidas relativas à sua capitalização. “Frente aos acontecimentos recentes, a nova diretoria e o novo Conselho de Administração vêm trabalhando incessantemente nas últimas semanas para dar uma resposta apropriada aos seus acionistas, às autoridades regulatórias e ao mercado, tendo sempre a transparência como premissa”, completa Antonio Cassio.

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